O objetivo do aplicativo é facilitar
o acesso a nossos cooperados e não cooperados disponibilizando serviços de
atendimento e agendamento das consultas farmacêuticas baseado na Res. CFF
585/2013 que regulamenta as atribuições clinicas.
[...]Art. 2º - As atribuições clínicas do
farmacêutico visam à promoção, proteção e recuperação da saúde, além da
prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
Parágrafo único - As atribuições clínicas do farmacêutico visam
proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o
uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de
alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente.
CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES CLÍNICAS DO FARMACÊUTICO
• VII - Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico
ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento;
• VIII - Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais
e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente;
• XI - Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua
competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da
farmacoterapia;
XIV - Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do
paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em
saúde;
• XV - Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes
relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à
farmacoterapia;
• XVI - Identificar, avaliar e intervir nas interações
medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes;
• XXI - Realizar, no âmbito de sua competência profissional,
administração de medicamentos ao paciente;
III - Informar, orientar e educar os pacientes, a família,os
cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de
medicamentos e a outras tecnologias em saúde;
• IV - Desenvolver e participar de programas educativos para
grupos de pacientes;
• V - Elaborar materiais educativos destinados à promoção,
proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas
relacionados;
• VI - Atuar no processo de formação e desenvolvimento
profissional de farmacêuticos;
XXVI - Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de
sua competência profissional;
• XXVII - Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao
tratamento, e realizar ações para a sua promoção;
Art. 8º - São
atribuições do farmacêutico relacionadas à comunicação e educação em saúde:
• I - Estabelecer processo adequado de comunicação com pacientes,
cuidadores, família, equipe de saúde e sociedade, incluindo a utilização dos
meios de comunicação de massa;
VII - Desenvolver e participar de programas de treinamento e
educação continuada de recursos humanos na área da saúde.
Art. 9º - São atribuições do farmacêutico relacionadas à gestão da prática, produção e aplicação do conhecimento:
Art. 9º - São atribuições do farmacêutico relacionadas à gestão da prática, produção e aplicação do conhecimento:
• III - Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar
informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à saúde;
V - Participar da elaboração, aplicação e atualização de
formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de
medicamentos e outras tecnologias em
saúde;
• IX - Participar do planejamento, coordenação e execução de
estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na
área da saúde;
• X - Integrar comitês de ética em pesquisa;
• XI - Documentar todo o processo de trabalho do farmacêutico.