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            O objetivo do aplicativo é facilitar o acesso a nossos cooperados e não cooperados disponibilizando serviços de atendimento e agendamento das consultas farmacêuticas baseado na Res. CFF 585/2013 que regulamenta as atribuições clinicas.

[...]Art. 2º - As atribuições clínicas do farmacêutico visam à promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
Parágrafo único - As atribuições clínicas do farmacêutico visam proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente. 
CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES CLÍNICAS DO FARMACÊUTICO
• VII - Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento;
• VIII - Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente;
• XI - Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;
XIV - Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde;
• XV - Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia;
• XVI - Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes;
• XXI - Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente;
III - Informar, orientar e educar os pacientes, a família,os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde;
• IV - Desenvolver e participar de programas educativos para grupos de pacientes;
• V - Elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados;
• VI - Atuar no processo de formação e desenvolvimento profissional de farmacêuticos;
XXVI - Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional;
• XXVII - Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção;
   Art. 8º - São atribuições do farmacêutico relacionadas à comunicação e educação em saúde:
• I - Estabelecer processo adequado de comunicação com pacientes, cuidadores, família, equipe de saúde e sociedade, incluindo a utilização dos meios de comunicação de massa;
VII - Desenvolver e participar de programas de treinamento e educação continuada de recursos humanos na área da saúde.
   Art. 9º - São atribuições do farmacêutico relacionadas à gestão da prática, produção e aplicação do conhecimento:
• III - Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à saúde;
V - Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em
saúde;
• IX - Participar do planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área da saúde;
• X - Integrar comitês de ética em pesquisa;
• XI - Documentar todo o processo de trabalho do farmacêutico.